Importante – Caríssimos (as) Agentes de Segurança Patrimonial do Estado do MS
Caríssimos (as) Agentes de Segurança Patrimonial do Estado do MS. TODOS deverão providenciar o Recadastramento no CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022/2023, conforme o Decreto nº 16.058, de 1º de dezembro de 2022, para evitar a suspensão do salário por 6 (seis) meses. I – Servidores efetivos ativos – Civis e Militares II – Servidores aposentados, Militares da…
Leia mais