R. Aimoré, 485 - Vila Piratininga, Campo Grande - MS, 79081-020
(67) 3383-9387
contato@sindaspms.org.br

Legislação

Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Público de Mato Grosso do Sul.

Lei 3.093 de 1º de novembro de 2005.

Organiza a carreira Segurança Patrimonial, integrante do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Dispõe sobre o registro e o controle da freqüência dos servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.


Dispõe sobre a organização dos serviços de proteção de bens e instalações do Estado; institui a função de Agente de Segurança Patrimonial no Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.


Dispõe sobre a concessão e pagamento de adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual.


Dispõe sobre a avaliação de servidores nomeados em virtude de concurso público no período do estágio probatório.

Institui a função de confiança de Supervisor no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração (SAD), e dá outras providências.


Institui a Campanha “Leite Materno, só precisa amor para doar” e concede abono de ponto à servidora estadual doadora.

Altera dispositivo do Decreto n° 10.335, de 19 de abril de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços de proteção de bens e instalações do Estado; institui a função de Agente de Segurança Patrimonial, e dá outras providências.


Dispõe sobre o cumprimento da carga horária dos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, em escala de revezamento, e dá outras providências.


Dispõe sobre o registro e o controle da freqüência dos servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências