Nota Pública Sindasp
NOTA PÚBLICA PELA SEGURANÇA DOS ESTUDANTES, DOCENTES, DEMAIS SERVIDORES E COMUNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
O Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, ante o salutar debate público no que tange a segurança das Escolas Públicas Estaduais de nosso Estado, onde a sociedade civil e as autoridades públicas se levantam com a finalidade de garantir a segurança, a integridade e a vida dos estudantes da rede pública Estadual vem externalizar a presente nota o que faz sob o esteio das seguintes considerações:
- A competência de realizar a segurança dos bens, serviços, instalações públicas de entidades dos imóveis ocupados por órgãos e entidades do Poder Executivo é de competência da Carreira Segurança Patrimonial, isto posto nos termos do artigo 1º, da Lei Estadual de nº 3093/2005, e mais, compete à Segurança Patrimonial o zelo pela segurança das pessoas que utilizam do patrimônio público estadual (inciso I, art. 5º, da Lei 3.093/2005), PORTANTO É COMPETÊNCIA DA SEGURANÇA PATRIMONIAL REALIZAR A SEGURANÇA DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
- O Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial, desde a edição da Lei vem buscando meios materiais e operacionais de fazer valer as competências previstas em lei no afã de realizar com eficiência, economicidade e presteza a segurança dos estudantes da rede pública estadual.
- As capacitações e qualificações ao longo do tempo vem sendo custeadas pelos valorosos servidores integrantes da carreira Segurança Patrimonial , com respaldo unicamente da entidade sindical, sem que o Estado proveja as qualificações necessárias para o desempenho da função, tanto é certo isto que hoje a categoria conta com mais de 100 (cem) profissionais com curso de pós graduação em vigilância patrimonial e segurança dos usuários dos bens e serviços públicos estaduais.
- A segurança patrimonial, após sua criação não recebe recursos devidos para atuar na sua finalidade. Não há investimentos em equipamentos, em tecnologia e outros meios de promoção da segurança que possa dar mais eficiência a menor custo ao serviço de proteção e segurança nas escolas públicas estaduais, sendo que o único projeto, ainda não levado a cabo que dá contorno a estes novos paradigmas de vigilância (eficiência, presteza e menor custo) foi iniciado no último governo de Reinaldo Azambuja, mas ainda assim torna-se necessário o aprimoramento do chamado “Plano de Segurança Patrimonial” e sua efetivação, com vistas a qualidade dos serviços prestados a um menor custo aos cofres públicos.
- Em 2010, sem qualquer justificativa de caráter operacional, o Estado reduziu a jornada de trabalho dos agentes de segurança patrimonial nas escolas públicas estaduais e demais instalações físicas sediadas no interior do Estado, vulnerabilizando os estudantes, os usuários dos bens e serviços públicos, bem como o próprio patrimônio público Estadual.
- Em 2005, o Governo do Estado, também sem qualquer critério operacional suprimiu a jornada de trabalho das escalas dos agentes diurnos que atuavam nas escolas públicas estaduais que contavam com a presença física de um agente, ao menos no período vespertino em cada unidade escolar atendida, e com isto, sequer atendeu aos novos paradigmas de vigilância patrimonial com o implemento de tecnologias de monitoramento em matéria de vigilância na da rede pública estadual.
- Em 2010, um projeto de cunho corporativo foi apresentada pelo então Deputado Coronel Ivan, cujo projeto de lei foi aprovado transferindo a competência do monitoramento das escolas públicas estaduais à polícia militar, retirando assim os valoroso Policiais Militares de suas atribuições básicas que são senão a manutenção da ordem pública e não a vigilância do patrimônio público, que é como dito, no item 01 desta nota, de competência da Segurança Patrimonial, que nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei 3093/2005 pode valer-se de recursos técnicos de proteção e vigilância eletrônica na consecução da segurança das escolas públicas estaduais, deixando para a PM o cumprimento de seu papel institucional que é o de manter a ordem pública, pois é isto que a sociedade.
- Por derredeiro, registre-se que esta entidade e seus representados, está aberta ao diálogo para juntamente com a sociedade civil, o Estado, os parlamentares e demais autoridades constituídas construir um modelo de segurança para as escolas públicas estaduais, voltado nas diretrizes de economicidade e eficiência com foco na manutenção da vida e da integridade física dos estudantes da rede pública estadual de ensino.
Campo Grande, MS, 21 de março de 2019.
Geraldo Celestino de Carvalho
Diretor Presidente do SINDASP/MS