Lei 3.093 de 1º de novembro de 2005.
Organiza a carreira Segurança Patrimonial, integrante do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
Dispõe sobre o registro e o controle da freqüência dos servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização dos serviços de proteção de bens e instalações do Estado; institui a função de Agente de Segurança Patrimonial no Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão e pagamento de adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual.
Dispõe sobre a avaliação de servidores nomeados em virtude de concurso público no período do estágio probatório.
Institui a função de confiança de Supervisor no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração (SAD), e dá outras providências.
Institui a Campanha “Leite Materno, só precisa amor para doar” e concede abono de ponto à servidora estadual doadora.
Altera dispositivo do Decreto n° 10.335, de 19 de abril de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços de proteção de bens e instalações do Estado; institui a função de Agente de Segurança Patrimonial, e dá outras providências.
Dispõe sobre o cumprimento da carga horária dos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, em escala de revezamento, e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro e o controle da freqüência dos servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências