NOTA Covid-19
Nota:
O Sindasp/MS, levando em consideração parecer jurídico referente à possibilidade de caraterização da doença COVID-19 como doença ocupacional ou doença do trabalho, , informa à categoria que:
Muito embora exista o reconhecimento da COVID-19 como Doença Relacionada ao Trabalho, pela Portaria nº 2.309, a tarefa de caracterizá-la na prática não será muito simples e demandará a espera do comportamento judicial.
A leitura atenta da Portaria nº 2.309 de 28/08/2020, que atualiza a lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, faz concluir que a portaria somente permite o enquadramento da COVID-19 como doença relacionada ao trabalho se a exposição for decorrente de atividade laboral. Não se tratava de um enquadramento determinante e por si só, precisa da prova.
Nesse sentido, o servidor que entender estar exposto a maiores níveis de contaminação, deverá imperiosamente coletar as provas necessárias para eventual caracterização do dano, o que pode ser feito por meio de fotos, gravações de vídeos, pedidos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sem atendimento, documentação noticiando o não cumprimento das regras de segurança como distanciamento, atendimento de número limitado de pessoas.
O não atendimento das normas de saúde e segurança pelo órgão empregador juntamente com as provas coletadas facilitarão a configuração do dano posteriormente.
SINDASP/MS
Trabalhando pela categoria.