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Nota Pública Sindasp

Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Público de Mato Grosso do Sul.

Nota Pública Sindasp

 

NOTA PÚBLICA PELA SEGURANÇA DOS ESTUDANTES, DOCENTES, DEMAIS SERVIDORES E COMUNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO

 

O Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, ante o salutar debate público no que tange a segurança das Escolas Públicas Estaduais de nosso Estado, onde a sociedade civil e as autoridades públicas se levantam com a finalidade de garantir a segurança, a integridade e a vida dos estudantes da rede pública Estadual vem externalizar a presente nota o que faz sob o esteio das seguintes considerações:

 

  1. A competência de realizar a segurança dos bens, serviços, instalações públicas de entidades dos imóveis ocupados por órgãos e entidades do Poder Executivo é de competência da Carreira Segurança Patrimonial, isto posto nos termos do artigo 1º, da Lei Estadual de nº 3093/2005, e mais, compete à Segurança Patrimonial o zelo pela segurança das pessoas que utilizam do patrimônio público estadual (inciso I, art. 5º, da Lei 3.093/2005), PORTANTO É COMPETÊNCIA DA SEGURANÇA PATRIMONIAL REALIZAR A SEGURANÇA DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

 

  1. O Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial, desde a edição da Lei vem buscando meios materiais e operacionais de fazer valer as competências previstas em lei no afã de realizar com eficiência, economicidade e presteza a segurança dos estudantes da rede pública estadual.

 

  1. As capacitações e qualificações ao longo do tempo vem sendo custeadas pelos valorosos servidores integrantes da carreira Segurança Patrimonial , com respaldo unicamente da entidade sindical, sem que o Estado proveja as qualificações necessárias para o desempenho da função, tanto é certo isto que hoje a categoria conta com mais de 100 (cem) profissionais com curso de pós graduação em vigilância patrimonial e segurança dos usuários dos bens e serviços públicos estaduais.

 

  1. A segurança patrimonial, após sua criação não recebe recursos devidos para atuar na sua finalidade. Não há investimentos em equipamentos, em tecnologia e outros meios de promoção da segurança que possa dar mais eficiência a menor custo ao serviço de proteção e segurança nas escolas públicas estaduais, sendo que o único projeto, ainda não levado a cabo que dá contorno a estes novos paradigmas de vigilância (eficiência, presteza e menor custo) foi iniciado no último governo de Reinaldo Azambuja, mas ainda assim torna-se necessário o aprimoramento do chamado “Plano de Segurança Patrimonial” e sua efetivação, com vistas a qualidade dos serviços prestados a um menor custo aos cofres públicos.

 

  1. Em 2010, sem qualquer justificativa de caráter operacional, o Estado reduziu a jornada de trabalho dos agentes de segurança patrimonial nas escolas públicas estaduais e demais instalações físicas sediadas no interior do Estado, vulnerabilizando os estudantes, os usuários dos bens e serviços públicos, bem como o próprio patrimônio público Estadual.

 

  1. Em 2005, o Governo do Estado, também sem qualquer critério operacional suprimiu a jornada de trabalho das escalas dos agentes diurnos que atuavam nas escolas públicas estaduais que contavam com a presença física de um agente, ao menos no período vespertino em cada unidade escolar atendida, e com isto, sequer atendeu aos novos paradigmas de vigilância patrimonial com o implemento de tecnologias de monitoramento em matéria de vigilância na da rede pública estadual.

 

  1. Em 2010, um projeto de cunho corporativo foi apresentada pelo então Deputado Coronel Ivan, cujo projeto de lei foi aprovado transferindo a competência do monitoramento das escolas públicas estaduais à polícia militar, retirando assim os valoroso Policiais Militares de suas atribuições básicas que são senão a manutenção da ordem pública e não a vigilância do patrimônio público, que é como dito, no item 01 desta nota, de competência da Segurança Patrimonial, que nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei 3093/2005 pode valer-se de recursos técnicos de proteção e vigilância eletrônica na consecução da segurança das escolas públicas estaduais, deixando para a PM o cumprimento de seu papel institucional que é o de manter a ordem pública, pois é isto que a sociedade.

 

  1. Por derredeiro, registre-se que esta entidade e seus representados, está aberta ao diálogo para juntamente com a sociedade civil, o Estado, os parlamentares e demais autoridades constituídas construir um modelo de segurança para as escolas públicas estaduais, voltado nas diretrizes de economicidade e eficiência com foco na manutenção da vida e da integridade física dos estudantes da rede pública estadual de ensino.

 

Campo Grande, MS, 21 de março de 2019.

 

 

 

 

Geraldo Celestino de Carvalho

Diretor Presidente do SINDASP/MS

 

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