Processo principal da hora noturna – Sindasp MS
Processo principal da hora noturna 0836243-09.2014.8.12.0001
O SINDASP MS entrou coletivamente e após transitado e julgado a justiça nos deu o Direito de receber uma hora a cada plantão de 2009 até o período atual.
Processo Coletivo de Cumprimento de Sentença Provisória, apurar cálculos
0822936-46.2018.8.12.0001
Esse é o Processo coletivo que o SINDASP MS entrou para o Estado apresentar planilha de cálculos com valores individual de todos os servidores. Fora nomeado pelo juiz um perito judicial, o SINDASP MS e o Estado nomearam um Perito Auxiliar e os mesmos estão fazendo os cálculos para o Juiz homologar, esse é o andamento desse processo.
Por hora ainda existe outro processo, cumprimento de sentença de recebimento, processo este, individual, e já entramos com aquelas procurações que cada um dos servidores assinaram e nos encaminharam anteriormente, adiantamos aqui aos Senhores este processo e salientamos também que os demais processos estão todos em andamento, o Juiz esta analisando em cada um dos processos a justiça gratuita ou custa processuais.
É de suma importância que cada Servidor(Agente) mantenha seus dados cadastrais atualizados em nossa base de dados, principalmente o telefone de contato, isto pode ser feito hoje facilmente através de nosso site a seguir: https://sindaspms.org.br/atualizacao-cadastral/ .
Entraremos em contato com os senhores a qualquer momento, então salientamos, mantenha seus dados atualizados.
Este processo não irá gerar pagamentos de honorários Advocatícios, O SINDASP MS tem contrato assinado com a Advogada, logo, não será cobrado nenhum tipo de honorário Advocatício e o servidor receberá seu valor integral.
Esses processos individuais poderão ser arquivado temporariamente até sair os cálculos para que possam ser anexados a eles, após anexado, os cálculos e processos serão desarquivados e seguindo andamento de cobrança ao Estado para recebimento dos valores de direito a cada servidor.
O único custo que os servidores poderão ter no processo e as custas processuais caso os servidores não apresentarem ao juiz gastos mensal equivalente a sua remuneração mensal quando o juiz solicitar, e ou custa com perito para cálculos caso o Estado apresente um valor bem menor do que o de direito do servidor e havendo necessidade de recurso judicial para aumentar esse valor.