Promoção Vertical – Diário Oficial Eletrônico n. 10.989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
CONCEDER promoção vertical, aos servidores relacionados no anexo deste Decreto, integrantes
da Carreira Segurança Patrimonial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, com fulcro nos art. 31 e art. 32,
ambos da Lei n. 3.093, de 1º de novembro de 2005 (Processo n. 55/004038/2021).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estad