Importante – Caríssimos (as) Agentes de Segurança Patrimonial do Estado do MS
Caríssimos (as) Agentes de Segurança Patrimonial do Estado do MS.
TODOS deverão providenciar o Recadastramento no CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022/2023, conforme o Decreto nº 16.058, de 1º de dezembro de 2022, para evitar a suspensão do salário por 6 (seis) meses.
I – Servidores efetivos ativos – Civis e Militares
II – Servidores aposentados, Militares da Reserva Remunerada e Reformados
III – Pensionistas por morte
IV – Dependentes do segurado Civil ou Militar
SITE : http://www.censo.ms.gov.br/
Realizar o recenseamento de forma ON-LINE, ou na impossibilidade, na modalidade PRESENCIAL , mediante agendamento prévio.
De 09/01/2022 a 28/04/2023 28/04/2023
O SINDASP/MS, se coloca a disposição para auxilia-los de segunda a sexta-feira das 09hs as 14hs.